Páginas

quinta-feira, 12 de maio de 2016

CAFÉ-COM-LEITE E O IMPEACHMENT DA PRESIDENTA

Quando eu era pequena, lembro que eu e meus primos brincávamos muito e que eu sempre era “café-com-leite” – mas o que raio é café-com-leite? Bom, imagine que você e outras pessoas estão brincando de esconde-esconde e um de vocês perde, ok? E este que perdeu começa a reclamar muito, dizendo “não vale” ou “eu peguei primeiro” incessantemente, e você, já sem paciência, diz “ok, você é café-com-leite. Quem te pegar não estará valendo” – por que ficava muito inconformada de perder para os mais velhos, então enchia o “saco” deles até me deixarem “imune”, digamos assim.
O que eu quero falar é que essa situação política-econômica-social que se vive no Brasil é exatamente isso que me referi acima. São pessoas chateadas porque não sabem perder querendo se tornar “cafés-com-leite”, basicamente.
A comparação foi infantil, mas num momento em que os jornalistas verbalizam tanto o juridiquês, é fundamental que se esclareça alguns pontos, quais sejam:
1 – O que são crimes de responsabilidade fiscal?
São infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade (moralidade – em grossas linhas) da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, porém esse rol contido no art. 85 da Constituição Federal de 1988 é exemplificativo, pois outras condutas ser enquadradas na definição de crime de responsabilidade, desde que haja definição legal, por meio de lei federal, no caso, a Lei 1.079 de 1950.
Nesta linha de 1950 do artigo 5º até o art. 12 estão ele descritos as hipóteses de ocorrência do rol contido no art. 85 da Constituição (acima citado).
2 – O que é impeachment?
Processo instaurado com base em denúncia de crime de responsabilidade contra alta autoridade do poder executivo (p.ex., presidente da República, governadores, prefeitos) ou do poder judiciário (p.ex., ministros do S.T.F.), cuja sentença é da alçada do poder legislativo.
3 – O que são “pedaladas fiscais”?
São como ficaram conhecidos os atrasos nos repasses da União a bancos públicos para cobrir gastos dessas instituições com programas do governo.
Esses gastos podem ser, por exemplo, pagamentos de benefícios como seguro-desemprego ou o Bolsa Família. Ou ainda, subsídios para que os bancos concedessem empréstimos com juros mais baratos a empresários e agricultores. A maior parte das "pedaladas" refere-se a empréstimos do BNDES a empresas.
É natural haver, eventualmente, descasamento dessas operações. No caso dos benefícios, por exemplo, o governo repassa previamente valores de acordo com a estimativa de gastos para o mês. No entanto, pode acontecer de o banco, em determinado mês, ter que pagar mais seguro-desemprego do que o previsto e, por isso, usar recursos próprios para fazer o pagamento.
O que os juristas autores da denúncia apontam como crime de responsabilidade é o fato de, a partir de 2013 e 2014, esses atrasos terem se acumulado por um período longo de tempo, somando valores muito altos — no que seria uma estratégia deliberada de maquiar as contas públicas.
Isso, dizem, permitiu que o governo escondesse da sociedade que a situação fiscal era pior do que as estatísticas oficiais indicavam — dando margem para que não fossem cortados gastos com seus programas em pleno ano eleitoral de 2014.
Eles destacam ainda que essas operações estariam desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº 101/2000) que, em seu artigo 36, proíbe bancos públicos de emprestar recursos à União.
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

Mas como esses valores atrasados foram corrigidos por juros, a defesa de Dilma argumenta que se tratou de uma operação de crédito, e não de empréstimo.
As pedaladas foram também um dos motivos que levaram o TCU (Tribunal de Contas da União) a recomendar que o Congresso rejeite as contas do governo federal de 2014 — no entanto os parlamentares até hoje ainda não votaram a questão.
O governo se defendeu nas comissões (tanto na Câmara quanto no Senado) alegando que as pedaladas são “atrasos” em pagamentos, e não empréstimos. Mas os relatores mantiveram o entendimento.

4 – A crise econômica atual foi causada pelas “pedaladas fiscais”?
Segundo o jurista que propôs o pedido de impeachment, sim, pois para ele “Crime não é apenas botar a mão no bolso do outro e roubar dinheiro. Crime também é eliminar as condições desse país de ter desenvolvimento, cujas bases é responsabilidade fiscal".
Porém, alguns economistas afirmam que a origem da atual situação da economia brasileira é anterior às manobras fiscais praticadas pelo governo.
Segundo Paulo Roberto Feldmann, “Os grandes motivos da crise são outros. Em primeiro lugar, a desoneração fiscal e o represamento de preços públicos, como o da energia. Essas medidas, tomadas em 2014, provocaram um rombo nas contas do governo. E, depois, já em 2015, para tentar corrigir esse erro, o ministro [Joaquim] Levy anunciou medidas recessivas, o que acabou travando de vez a economia”.

A discussão sobre crime de responsabilidade é plenamente possível e exaustiva, mas é preciso ressaltar que a suposta maquiagem que foram feitas nas contas públicas, que inclusive levaram o TCU a rejeitar aquelas oriundas do ano 2014, é uma prática costumeira aos presidentes anteriores.
O que se vê é uma crise de “cafés-com-leite”, que, chateadas por terem perdido nas urnas, querem a qualquer custo ter suas vontades egoísticas aceitas. E utilizam da escusa de que a “população brasileira não quer mais a presidenta”, todavia a oportunidade correta é o sufrágio popular – aonde a presidenta obteve a maioria.

Então só posso concluir que esse processo embebido de legitimidade está mais para um leite muito do azedo. 

Espero que, no fim, a justiça seja (de fato) feita.

Beijos e abraços,

M.

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...